Artigo 1.º
1 -Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento informático do sistema de acompanhamento e monitorização do sistema de informação do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR até ao montante global de 492 000,00 (euro) (quatrocentos e noventa dois mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a)Em 2021 - 328 000,00(euro);
b)Em 2022 - 164 000,00(euro).