A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizada pela Portaria n.º 942/2024/2, de 27 de dezembro.
Artigo 2.º
Repartição de encargos
1 -Fica o Fundo autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à concessão de apoios financeiros do Aviso n.º 6/2024 - Aviso à Implementação do Projeto 1bilhete.pt, até ao montante global máximo de € 2 688 100,00, valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), repartido da seguinte forma:
a)Em 2026: € 2 688 100,00.
2 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.