Artigo 1.º
Objecto
a)Regulamenta o envio, por via electrónica, do requerimento de isenção de impostos, emolumentos e outros encargos legais, previsto no n.º 6 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet;
b)Altera a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, eliminando a taxa de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais.
SECÇÃO I
Envio electrónico do pedido de isenção de impostos