Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto a regulamentação do Programa Estágios Profissionais na Administração Pública Central, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto.
II - Recrutamento e selecção dos estagiários