1 -O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicado durante 24 meses aos custos inerentes à contratação correspondente a este período de doutores, mestres, licenciados ou bacharéis de cursos reconhecidos pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior ou técnicos com especialização tecnológica (nível IV), tendo em conta a lista de prioridades definida no anexo B, correspondentes a 40% ou a 45% das despesas elegíveis, respectivamente, para a zona I e zona II de modulação regional, a definir em despacho do Ministro da Economia, excepto no que se refere ao diagnóstico estratégico, que corresponderá a 45% das despesas elegíveis, até aos seguintes montantes máximos de despesa elegível: