Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego (Programa), que visam combater o desemprego, promover o reforço das competências básicas dos trabalhadores e incrementar as suas qualificações.
2 -O Programa integra as seguintes medidas:
a)Medida n.º 1 - «Gestão dos ciclos de procura»;
b)Medida n.º 2 - «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação»;
c)Medida n.º 3 - «Medidas gerais de qualificação, aplicadas aos sectores».