Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a ADIPA - Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2011, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade de armazenista, importador ou exportador de frutas, produtos hortícolas ou sementes, armazenista, importador ou exportador de azeite, bem como aos que, em exclusivo, se dediquem à distribuição por grosso de produtos alimentares e, ainda, aos que exerçam a atividade de distribuição de águas, refrigerantes e cervejas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e categorias profissionais não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à atividade de distribuição de águas, refrigerantes e cervejas.
3 -A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.