Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece a proporção de substituição parcial dos operadores obrigados, pela ENMC, E. P. E., no cumprimento da obrigação de constituição de reservas de segurança, em concretização do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro.
2 -A presente portaria estabelece ainda o limite de reservas próprias a deter pela ENMC, E. P. E., para efeitos da aplicação do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro.