Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
a) No ano de 2023: (euro) 416 047,50;
b) No ano de 2024: (euro) 832 095,00;
c) No ano de 2025: (euro) 416 047,50.