Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos no âmbito do V Acordo de Fundadores e respetivas adendas, para os anos de 2015 a 2024, até ao montante máximo de 154 950 € (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), ao qual não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).