Artigo 1.º
Composição
1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) é composto pelo presidente do INETI, pelos vice-presidentes, pelos presidentes dos conselhos científicos e tecnológicos (CCT), por todos os investigadores-coordenadores e principais, por um investigador auxiliar eleito por cada departamento, laboratório ou núcleo funcionando autonomamente e por um investigador auxiliar eleito por todo o pessoal da carreira de investigação.
2 -Os vice-presidentes só integrarão o CRAF se, simultaneamente, pertencerem à carreira de investigação, com categoria de, pelo menos, investigador principal ou à carreira docente universitária, com categoria de, pelo menos, professor associado.
3 -O mandato de todos os membros eleitos do CRAF é de três anos, sendo permitida a reeleição.
4 -Podem ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para uma mais correcta apreciação dos assuntos a tratar.