Artigo 1.º
Conselho Responsável pelas Actividades de Formação
O Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF), do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, adiante designado por Instituto, previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 307/93, de 1 de Setembro, e criado nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, funciona junto do director do Instituto e tem a composição seguinte:
a) O director do Instituto, que preside;
b) O subdirector do Instituto e directores de delegação, quando sejam professores universitários ou pessoal da carreira de investigação científica;
c) O pessoal do Instituto da carreira de investigação científica com as categorias de investigador-coordenador, investigador principal e investigador auxiliar.