Artigo 11.º
Da estrutura da área de prestação de cuidados
Tendo em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e atendendo às estruturas já existentes no HGSA, passam a considerar-se neste Hospital os seguintes departamentos:
Departamento de Medicina, integrando:
Serviços de medicina 1 e 2;
Serviço de dermatologia;
Serviço de endocrinologia;
Serviço de gastrenterologia;
Serviço de nefrologia;
Serviço de hematologia clínica, na sua vertente de internamento;
Unidade de oncologia médica;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Setembro de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.