Artigo 1.º
Modelos de anúncios
1 -São regulados e aprovados os seguintes modelos de anúncios previstos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto:
a)Modelo de anúncio do procedimento de consulta ao mercado imobiliário para aquisição ou arrendamento de imóveis, previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante;
b)Modelo de anúncio do procedimento de negociação com publicação prévia de anúncio para arrendamento de imóveis do domínio privado do Estado, previsto nos artigos 60.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante;
c)Modelo de anúncio do procedimento de hasta pública para constituição de direito de superfície sobre imóveis do domínio privado do Estado ou de institutos públicos, previsto nos artigos 69.º e 87.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo iii da presente portaria e que dela faz parte integrante;
d)Modelo de anúncio do procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio para constituição de direito de superfície sobre imóveis do domínio privado do Estado ou de institutos públicos, previsto nos artigos 69.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo iv da presente portaria e que dela faz parte integrante;
e)Modelo de anúncio do procedimento de negociação com publicação prévia de anúncio para a venda de imóveis do Estado ou de institutos públicos, previsto nos artigos 84.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo v da presente portaria e que dela faz parte integrante;
f)Modelo de anúncio do procedimento de hasta pública de venda de imóveis do Estado ou de institutos públicos, previsto nos artigos 84.º e 87.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, constante do anexo vi da presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 -Todos os campos constantes dos modelos de anúncios anexos à presente portaria são de preenchimento obrigatório.
3 -Nos casos em que o procedimento utilizado tiver lugar em plataforma electrónica os respectivos modelos de anúncio serão adaptados em conformidade.