Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Malhada Sorda (processo n.º 3497-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Malhada Sorda e Porto de Ovelha, município de Almeida, com a área de 1088 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.