Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a AIMMP - Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal e outras e o SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2011, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -As retribuições das tabelas salariais inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objeto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
3 -A extensão determinada no n.º 1 não se aplica aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro.