Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do acordo colectivo entre a MEAGRI - Cooperativa Agrícola do Concelho da Mealhada, C.R.L. e outras e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2011, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre cooperativas agrícolas não outorgantes da convenção que se dedicam à prestação de serviços, aos seus associados de recolha, concentração, transformação, conservação, armazenagem e escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros, de aquisição, de preparação e acondicionamento de factores de produção e de produtos e de aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria atividade, de instalação e prestação de serviços às explorações dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa, e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre as cooperativas agrícolas outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nos sindicatos outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica às atividades de comércio retalhista prosseguidas pelas cooperativas agrícolas.
3 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.