Artigo 1.º
Objeto
1 -O exame para obtenção de carta de caçador efetua-se de dois em dois meses nos distritos de Viana do Castelo ou Braga, Vila Real ou Bragança, Porto, Viseu ou Guarda, Coimbra ou Castelo Branco, Évora ou Beja, Faro, Santarém ou Setúbal, e todos os meses no distrito de Lisboa.
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[anterior n.º 7]».