Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
3 -A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
5 -A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
O anexo à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Aditamento à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
É aditado o anexo II à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, com a redação constante do anexo II à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 28 de março de 2024.
(a que se refere o artigo 3.º)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
(a que se refere o artigo 4.º)
(a que se refere n.º 5 do artigo 17.º)