Artigo 1.º
Aditamento
1 -Às vagas a que se refere o artigo anterior acrescem ainda as vagas adicionais que sejam fixadas pelas instituições de ensino superior em relação aos pares estabelecimento/curso em que demonstrem:
a)A existência de procura na respectiva área sem a correspondente oferta no conjunto da rede pública, tendo em consideração os resultados do concurso nacional;
b)Dispor de condições adequadas, designadamente em recursos humanos e materiais, para o aumento do número de vagas.
2 -Compete à Direcção-Geral do Ensino Superior proceder à verificação da satisfação das condições a que se refere o n.º 1.
3 -As vagas adicionais a que se refere o número anterior: