Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria tem por objecto estabelecer as normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional, adiante designado por CAP, e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas aos perfis profissionais de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo e de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo.