Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a ANIPC - Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de Agosto de 2010, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que, no âmbito da convenção, exerçam as actividades por ela abrangidas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que, no âmbito da convenção, exerçam as actividades por ela abrangidas e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais, não filiados no sindicato outorgante.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão.
3 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.