Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a AÇOMEFER - Associação Portuguesa dos Grossistas de Aços, Metais e Ferramentas e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro de 2010, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante, que se dediquem ao comércio grossista de aços correntes, aços especiais, tubos e seus acessórios, metais não ferrosos e suas ligas, ferramentas, ferragens, máquinas-ferramentas, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.