Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece as condições do licenciamento e classificação das explorações de suínos em regime intensivo ao ar livre, encontrando-se neste regime todas as explorações em que os efectivos sejam mantidos em parques fechados ao ar livre.
2 -As explorações de suínos em regime intensivo ao ar livre podem ter por finalidade:
a)A produção de reprodutores;
b)A produção de porcos para abate.
SECÇÃO II
Produção de reprodutores