Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de Junho de 2008, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à fabricação e transformação de papel e cartão filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica a trabalhadores filiados no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, no Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho e nos sindicatos inscritos na FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, na Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e na FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas.