Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
a)Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão;
b)Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
c)Direcção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar.