Artigo 1.º
Objecto
1 -O estágio qualificação-emprego destina-se a:
a)Pessoa desempregada subsidiada, com idade superior a 35 anos, que se encontra à procura de novo emprego e que concluiu, há menos de três anos, uma das seguintes ofertas de qualificação:
b)Pessoa desempregada não subsidiada, com 35 ou mais anos de idade, aferidos à data de entrada da candidatura, que se encontra à procura do primeiro ou de novo emprego e que concluiu, há menos de três anos, uma das seguintes ofertas de qualificação:
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por pessoa desempregada subsidiada aquela que seja beneficiária da atribuição de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, considerando-se pessoa desempregada não subsidiada aquela que não seja beneficiária da atribuição de nenhum dos subsídios atrás referidos.