Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina, para 2014, que o período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com sombreira, previsto na alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 316/98, de 16 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto, termina a 30 de junho.