Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta, nos termos do n.º 4 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, o valor base das componentes da taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional (TUEM) e a sua fórmula de cálculo.