Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 70/2018, de 24 de janeiro, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.
1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a efetuar a repartição dos encargos decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras (de turismo e formação) até ao montante de (euro) 3 229 990, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:Ano de 2020 - (euro) 243 902,44 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2021 - (euro) 1 330 510,97 (um milhão, trezentos e trinta mil, quinhentos e dez euros e noventa e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2022 - (euro) 1 403 865,69 (um milhão, quatrocentos e três mil, oitocentos e sessenta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2023 - (euro) 92 368,03 (noventa e dois mil, trezentos e sessenta e oito euros e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2024 - (euro) 159 342,87 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»