Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa é fixado em nove.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.