Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho
O n.º 1.º da Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Caria (processo n.º 965-AFN), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 2464,80 ha.»