Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional é fixado em três.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.