Artigo 1.º
Aprovação da tabela de taxas
É aprovada a tabela das taxas a cobrar pela autoridade de fronteira nos postos de fronteira marítimos, a qual consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Aprovação da tabela de taxas
Cobrança
Actualização
Isenções ou reduções de taxas
Entrada em vigor