Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos cursos de formação profissional exigidos nos concursos de acesso nas carreiras técnica superior do tesouro e técnica de fazenda, da Direcção-Geral do Tesouro, de acordo com o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 419/99, de 21 de Outubro.