Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria regulamenta o Programa Estágios Profissionais.
2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por «estágio» o que visa a inserção ou reconversão de desempregados para a vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de formação prática em contexto laboral.
3 -Não são abrangidos pela presente portaria os estágios que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional requerida para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos.