Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de protecção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de protecção das captações designadas por:
a)JK25A e PS7 do pólo de captação de Ameal;
b)RA23, RA25, JK26, JK27, PS9B, RA5, RA8 e RA9 do pólo de captação de Espinheira;
c)PS6 e RA22 do pólo de captação de Tornada;
d)RA11, RA14, RA16, JK28, RA20 e RA21 do pólo de captação de Talvai;
e)JK20, RA3 e RA6 do pólo de captação de Nadadouro;
f)JK31 e PS12 do pólo de captação de Vidais;
g)JK30 do pólo de captação de São Gregório;
h)RA10 do pólo de captação de Ribeira de Crastos;
j)JK13, RA27 e PS3 do pólo de captação de Vimeira;
l)JK14 do pólo de captação de Porto Moinho;
m)JK15, PS2 e RA2 do pólo de captação de Almofala;
n)RA13, JK18 e RA26 do pólo de captação de Mata de Porto Mouro;
localizadas no concelho das Caldas da Rainha, nos termos dos artigos seguintes.
2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.