Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca
1 -[...]:
a)Trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução do projeto, bem como as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo promotor, correspondentes ao período de afetação desses bens ao projeto, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;
b)De exploração diretamente ligadas ao projeto, incluindo despesas com pessoal, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios;
c)Relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação do projeto;
d)Com formação, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às ações de formação, com os limites previstos no despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de janeiro;
e)Relativas à divulgação dos resultados dos projetos;
f)Fiscalização de obras, desde que efetuada por uma entidade externa à responsável pela realização dos trabalhos;
g)Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução do projeto, auditorias, prémios de seguro referentes exclusivamente à cobertura de riscos relativos à realização do projeto, estudos e projetos técnicos, até ao limite de 8 % das restantes despesas elegíveis.
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3 -[...]
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