Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os Terminais e Estações Fluviais até ao montante global estimado de (euro) 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.