Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro
«Artigo 6.º[...]As substâncias ativas cujas denominações comuns internacionais não constam do anexo i à presente portaria e que venham a beneficiar do regime excecional de comparticipação previsto no artigo 1.º dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e constam de deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., publicada no respetivo sítio eletrónico.»
Alteração ao anexo da Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro
Entrada em vigor