Artigo 1.º
Fixação de vagas do concurso interno
O número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2017/2018, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo I à presente portaria, e da qual faz parte integrante.