Artigo 1.º
Fixação das vagas
1 -O número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo extraordinário, previsto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -As vagas referidas no número anterior são a extinguir quando vagarem.