Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Ranhados (processo n.º 5649-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ranhados, município de Meda, com a área de 2397 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale Torto, com o número de identificação fiscal 508961408 e sede social no Largo da Fonte, sem número, 3630-401 Souto.