Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) é fixado em dois.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresÉ fixada em 14 a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2007.