Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisÉ fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresÉ fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de Setembro de 2007.