Artigo 1.º
Estrutura nuclear
1 -A estrutura nuclear da ACT integra serviços centrais e serviços desconcentrados.
2 -São serviços centrais da ACT:
a)Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, abreviadamente designada por DSAAI;
b)Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST;
c)Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG.
3 -Nos serviços centrais poderão ser constituídas, por despacho do dirigente máximo do serviço, unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão.
4 -São serviços desconcentrados da ACT:
d)Direcção Regional do Alentejo;
e)Direcção Regional de Algarve.
f)Centro Local do Douro (Vila Real);
g)Centro Local do Baixo Vouga (Aveiro);
h)Centro Local da Beira Interior (Castelo Branco);
j)Centro Local da Beira Alta (Guarda);
k)Centro Local do Lis (Leiria);
l)Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém);
m)Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa);
n)Centro Local de Lisboa Ocidental (Sintra);
o)Centro Local do Oeste (Torres Vedras);
p)Centro Local da Península de Setúbal (Almada);
q)Centro Local do Alto Alentejo (Portalegre);
r)Centro Local do Alentejo Central (Évora);
s)Centro Local de Portimão (Portimão).