Artigo 1.º
Objecto
1 -O Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) é responsável pela gestão e manutenção de uma base de dados da publicidade institucional das seguintes entidades:
a)Estado;
b)Institutos públicos;
c)Empresas públicas concessionárias de serviços públicos, relativamente às respectivas obrigações de serviço público.
2 -Integram o conceito de publicidade institucional as campanhas, acções informativas e publicitárias e quaisquer outras formas de comunicação realizadas pelas entidades referidas no número anterior mediante a aquisição onerosa de espaços publicitários, com o objectivo directo ou indirecto de promover iniciativas ou de difundir uma mensagem relacionada com os seus fins ou as suas atribuições.
3 -As campanhas e acções realizadas na prossecução simultânea de fins de publicidade institucional e de outros fins são igualmente abrangidas pelas obrigações de informação relativas à base de dados da publicidade institucional, salvo nos casos em que a componente de publicidade institucional for susceptível de autonomização quanto aos seus custos e colocação em meios de comunicação social.
4 -No caso de acções e campanhas realizadas conjuntamente por mais de uma entidade, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações de informação previstas na presente portaria incumbe à entidade adjudicante.