Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho
a)Pedidos de patentes e de modelos de utilidade - 50 %;
b)Outros pedidos de protecção - 30 %;
c)Restantes casos - 10 %.»
Alteração à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho
Alteração à tabela ii anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho
É aditado à tabela ii, anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, na parte relativa aos certificados complementares de protecção, e após os itens respeitantes à «Manutenção de direitos», um novo item com a seguinte redacção:
«Prorrogação por seis meses da validade de um certificado complementar de protecção relativo a medicamentos para uso pediátrico - (euro) 500»
Entrada em vigor e produção de efeitos