Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fronteira, município de Fronteira, com a área total de 594 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.