1 -É autorizada a importação de batata-semente da variedade Kennebec, originária das províncias de New Brunswick e Prince Edward Island, no Canadá, durante os períodos de 1 de dezembro de 2011 a 31 de março de 2012, de 1 de dezembro de 2012 a 31 de março de 2013 e de 1 de dezembro de 2013 a 31 de março de 2014, sendo que a data de 31 de março dos referidos anos corresponderá ao último dia de entrada no território nacional, desde que cumpridas as exigências constantes da Decisão de Execução n.º 2011/778/CE, da Comissão, de 28 de novembro, e nos termos previstos na presente portaria.